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Lua Cheia...

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Garopaba - março/2010

domingo, 26 de junho de 2011

Coisas e coisinhas... II

Como mencionei no post anterior, foi com surpresa que tomei conhecimento da existência da Lei 2359/07, que versa sobre o Assédio Moral no âmbito da administração pública em Capão da Canoa.
Agradeço à Eliane - Presidente do SIMCCX, pelo esclarecimento e cópia da Lei.
Ao ler essa Lei, comecei a pensar: Quantos servidores tem conhecimento dela? - Quantos ao lê-la, identificarão situações que já viveram ou que estejam vivendo?
Sei que o assunto é bem complexo, e já foi tema de três posts em novembro/10.
Estou com um probleminha no meu scanner; mas transcrevo a Lei abaixo.
Lei 2359 de 05 de janeiro de 2007.
Jairo Marques, Prefeito Municipal de Capão da Canoa. Faço saber que o poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao Artigo 56, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Disciplina o assédio moral no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Capão da Canoa-RS e dá outras providências.
Art. 1º - Fica vedado o Assédio Moral no âmbito da Administração Pública, direta e indireta do Município de Capão da Canoa, que submeta o servidor a procedimentos que impliquem em violação à sua dignidade ou, por qualquer forma  sujeite a condições de trabalho humilhante ou degradante.
Art. 2º - Considera-se assédio moral para os fins de que trata a presente Lei, toda a ação, gesto, determinação ou palavra, praticada de forma constante ou reiterada, por Agente Público, servidor, empregado, contratado, ou qualquer pessoa com vínculo com a administração que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito, atingir a auto-estima, a autodeterminação e a dignidade do servidor.
§ 1º - Considera-se ainda, para efeitos do caput do presente artigo:
- Determinar o cumprimento de atribuições estranhas ou de atividades incompatíveis com o cargo que ocupa, ou em condições e prazos inexequíveis.
- Designar para o exercício de funções triviais o exercente de funções técnicas ou especializadas, ou aquelas para as quais, de qualquer forma, exijam treinamentos e conhecimentos específicos.
- Apropriar-se  do crédito de ideias, propostas, projetos ou qualquer trabalho manual e intelectual de outrem e do qual não participou. 
§ 2º - Considera-se também assédio moral, as ações, gestos e palavras que impliquem:
- Em desprezo, ignorância ou humilhação do servidor, que o isolem de contatos com superiores ou outros servidores, sujeitando-os a receber informações, atribuições, tarefas e outras atividades somente através de terceiros. 
- divulgação de rumores e comentários maliciosos, bem como na prática de críticas reiteradas ou na subestimação de esforços, que atinjam a dignidade do servidor
- Exposição do servidor a qualquer espécie de isolamento e a efeitos físicos e mentais adversos, em prejuízo ao seu desenvolvimento pessoal e profissional.
- Em restrição ao exercício do direito de liberdade política, opinião e manifestação de idéias.
* Do art. 3º  em diante, trata-se das penalidades, que no próximo post transcreverei.


* a todos que postaram comentários, agradeço.
* Para Simone: Espero que goste da lei.  Estivemos na festa em Garopa, em junho 2005.  Mas tenho saudade das festas juninas de Sombrio; os desfiles eram hilários...  saudades de ti amiga!!!!
*Frase do dia:  Só há duas opções nesta vida: se resignar ou se indignar. E eu não vou me resignar nunca.
*Foto do dia:
Lua cheia de abril/2011 em Garopaba.
foto de Silvia Meister.
                     
Silvia Meister, simplesmente Revoltaaaaaadaaaaaa!!!!!!!

8 comentários:

  1. Obrigado pela menção no post. Essa Lei é muito interessante, mas parece que a parte mais interessada não sabia de sua existência.
    Acho que deves começar a utilizá-la, claro sem esperar alguma atitude positiva por parte da própria prefeitura. Será um escândalo; mas é a única maneira.
    Tudo o que precisares, estarei sempre a disposição.
    beijão.

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  2. Beleza de Lei. Sabes se já foi usada alguma vez?
    Temos que divulga-la para o maior número de servidores possível.

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  3. Aí deve estar um friozão daqueles. Aqui não está muito diferente.
    A Lei é bem clara, claríssima...
    Não sei se continuam fazendo o que bem entendem com funcionários por desconhecerem a Lei ou por apostarem na impunidade. É desanimador, ver no poder pessoas assim. Mas tudo se resolverá, de uma maneira ou de outra; tenho certeza que irás reagir a altura. Tudo o que precisares estou a disposição.
    Essa foto da lua é maravilhosa!
    Abração.

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  4. Com toda essa munição contra os abusos e ainda continuam? Acho que pensam que servidor vai passar o resto da vida encolhido, com medo.
    Faça valer.

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  5. Colega! Só tu pra esclarecer a gente... eu não sabia de nada disso.
    Prefeitos passaram e passarão, e a coisa não muda; as pessoas continuam achando que servidor é chinelo.
    Os passageiros esquecem que tem data marcada pra sair; e não percebem que pra saírem amados ou odiados depende exclusivamente das atitudes deles.
    O que ainda consola um pouco, é a certeza de que irão embora, e esse um ano e meio passará muito rápido.
    Realmente o Prefeito não foi feliz nas suas escolhas...
    beijão.

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  6. Estou doidinha pra ver a parte das penalidades.
    Por esta lei se pode entrar na justiça?
    Mas, aí tem dedo de servidor também... deve ser um bem desocupado, maldoso, que precisa ocupar o lugar alheio, porque não tem competência pra criar o seu próprio lugar.
    Aí, começa a puxar o saco de alguém, que se soubesse mesmo das coisas não admitiria puxa-saco por perto, e sai atropelando pra ver se assim consegue aparecer.
    Vai fundo! Não deixa pra lá.

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  7. Oiiiiiii!!!!
    Embora te leia bastante, fazia horas que não postava um comentário.
    Infelizmente, muda só as moscas... a m... parece que sempre será a mesma.
    Cada um que chega, alguns até sabe-se lá de onde, nos consideram inimigos nº.1.
    Ainda bem que são passageiros.
    Lamento pelo Prefeito Amauri, mas muitos desses que aí estão nem precisavam ter vindo.

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  8. Acho um absurdo ter lei para o que deveria ser natural, retidão de caráter.
    O que faz dentro de um órgão público um ser nojento desta maneira?

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O Paraíso...

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Garopaba - outubro/2010.